A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, agora há pouco, que o afastamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Evandro Stábile – presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE-MT Eduardo Henrique Migueis Jacob, do juiz da 3ª Câmara Criminal do TJMT, Círio Miotto é por tempo indeterminado, enquanto durarem as investigações. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais. O STJ aponta que o afastamento é "em decorrência de indícios de participação dessas autoridades em grupo criminoso, apurada em investigação da Polícia Federal que culminou, em 18 de maio, na deflagração da operação Asafe". Stábile e Jacob já pediram afastamento do TRE e, com a decisão de hoje do STJ, Carvalho e Miotto também vão ser afastados das funções.
Durante a operação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram ouvidas 45 pessoas, além dos detidos. Conforme Só Notícias já informou, foi o segundo pedido de afastamento cautelar formulado pelo Ministério Público. O primeiro, anterior à operação Asafe, havia sido indeferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que naquele momento considerou insuficientes as provas até então colhidas. Ao acolher o novo pedido, a ministra relatora afirma que as diligências realizadas a partir do desencadeamento da operação Asafe reforçaram, sobremaneira, os indícios de participação de juízes e desembargadores em aparentes atividades criminosas destinadas à manipulação de decisões judiciais.
A ministra ressaltou "a gravidade dos fatos apurados, comprometedores do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário, sobretudo por se tratar de ano eleitoral, destacando que o afastamento dos magistrados tem por objetivo a garantia da ordem pública".
O afastamento cautelar das autoridades, sem o prejuízo dos subsídios, foi acolhido pela maioria dos ministros da Corte. Somente o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, votou em sentido contrário, sob o argumento de que o afastamento, sem o recebimento da denúncia, é um precedente perigoso, informa a assessoria de imprensa.
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