O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu neste instante, ad referendum da Corte Especial, o pedido de licença médica feito pelo ministro Paulo Medina. A licença abrange o período de 20 de abril a 18 de maio.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu liberdade ao juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), preso preventivamente por posse ou porte ilegal de arma de fogo. A decisão se deu na noite de domingo, em uma petição apresentada pelo próprio acusado.
Dória é um dos investigados pela Operação Hurricane, da Polícia Federal, deflagrada no dia 13 deste mês, que resultou na prisão de 25 pessoas por suspeita de envolvimento com jogos ilegais, entre elas membros da Polícia e do Judiciário. No sábado, dia 21, o magistrado deveria ter sido solto da carceragem da Polícia Federal em Brasília, juntamente com outros dois desembargadores e um procurador-regional da República. A liberdade dos quatro foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas houve outro decreto de prisão pelo porte ilegal de armas, descobertas em sua residência.
Na petição, Dória afirma não haver, no pedido de prisão preventiva, os requisitos necessários a autorizá-la, tendo em vista que ela só pode ser decretada ou mantida nos casos de excepcional necessidade seja para o processo seja para a sociedade, “jamais como antecipação de pena”.
Ao apreciar o pedido, o ministro Peçanha Martins entendeu não ser a prisão necessária à instrução criminal e à preservação da ordem pública, por não haver nada de concreto que permita supor que, em liberdade, o acusado passaria a prejudicar a instrução criminal nem significaria fator de risco à ordem pública, até porque, já firmada a existência do delito (materialidade), está afastado o risco de eventual prejuízo da instrução penal.
Segundo explica o vice-presidente do STJ, “a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não-culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação”.
Além disso, ressalta Peçanha Martins, o ministro Cezar Peluso, no inquérito que corre no STF, indeferiu o pedido de prisão preventiva de Ernesto Dória quanto aos demais crimes que lhe são imputados, sob o mesmo entendimento de que a soltura do acusado não ofereceria risco de regular andamento da ação criminal.