Por nove votos a um, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram pela constitucionalidade da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proíbe o nepotismo no Judiciário. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, que questionou a competência normativa do CNJ para para editar essa resolução.
A decisão foi tomada na votação da ação declaratória de constitucionalidade movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Na prática, a decisão de hoje do STF derruba todas as liminares que ainda garantem a permanência em cargos do Judiciário de parentes de magistrados e servidores não-concursados em tribunais.
No entanto, o STF ainda precisa definir uma data limite para os tribunais cumprirem a resolução e demitir os parentes de magistrados.
O prazo da resolução do CNJ, que dava 90 dias para os tribunais demitir parentes em cargos de confiança terminou anteontem. No entanto, muitos órgãos não fizeram nada porque aguardavam o julgamento do STF.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Nelson Jobim, já avisou que os pedidos de providência contra esses tribunais só serão apreciados após o plenário do STF julgar a constitucionalidade da resolução.
Em tese, os presidentes dos órgãos que descumprirem a resolução podem ser processados por improbidade administrativa.
A proibição do nepotismo não atinge os parentes aprovados em concurso. Depois que ela foi editada, o conselho abriu outras exceções, como o ex-cônjuge que obteve o cargo durante o casamento, ou o que já ocupava o cargo quando se casou.
Votos
Votaram a favor da resolução dos ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim –esse último é presidente do STF e do CNJ.
Ao dar seu voto, o relator Ayres Britto afirmou que a resolução tem validade porque o CNJ tem competência constitucional para fiscalizar os atos do Poder Judiciário.
No lado oposto, Marco Aurélio de Mello votou contra e questionou a competência normativa do CNJ para para editar essa resolução.
“Se o CNJ legislou, ele o fez totalmente à margem das atribuições descritas na Constituição Federal”, disse.