O ministro Alexandre de Moraes derrubou a eleição do deputado Eduardo Botelho (DEM) para presidir, pela 3ª vez, a Assembleia Legislativa. A eleição foi em junho do ano passado e posse, que ocorreu este mês, também foi suspensa. Ele determinou que os deputados estaduais façam nova eleição e concedeu 48 horas para a Assembleia informar quando elegerá a nova mesa diretora e que sua decisão seja comunicada ‘imediatamente’. A liminar também anula a eleição e posse de todos os membros da mesa – Janaína Riva para vice-presidência, Max Russi para 1º secretário (que foram reeleitos assim como Botelho) porque também foram reeleitos.
O ministro acatou pedido, feito semana passada, pela Rede Sustentabilidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, e considerou procedentes os motivos apontados pela Rede, que Botelho foi eleito de forma ilegal, para exercer o terceiro mandato consecutivo expondo que há vedação constitucional à reeleição ou à recondução dos integrantes da mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. A Rede requereu que o dispositivo seja interpretado de forma que a recondução seja vedada dentro da mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
O ministro sentenciou: “para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na sessão ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020. Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos”.
Alexandre fixou decidiu ainda, após as 48h, conceder vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta
Conforme Só Notícias já informou, o partido argumenta que, em julgamento anterior, o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Uma legislatura corresponde a quatro anos, e, durante esse período, são realizadas duas eleições para a mesa das casas legislativas estaduais e federal.
Em 2019, Botelho foi reeleito para o 2º mandato, sem concorrentes. Em junho do ano passado, novamente encabeçou chapa única.