O Supremo Tribunal Federal retoma, esta tarde, a votação para decidir se os deputados federais Pedro Henry (PP), de Mato Grosso, e os paulistas João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) condenados por corrupção, durante o governo Lula, no caso do mensalão, vão perder seus mandatos, assim como José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo mensalão, “abriu” a votação, na 5ª feira votando pelas cassações. Em seguida, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, votou contra. A votação está empatada: 1 a 1.
Joaquim Barbosa votou “condenando o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória”, disse. Ele afirmou que a decisão do STF tem caráter definitivo, isto é, a perda de mandato não dependerá de uma votação na Câmara dos Deputados, como defende o presidente Marco Maia.” A sentença condenatória não é um parecer, mas uma manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar em caráter definitivo.”
Lewandovisk, foi contrário à decisão de Barbosa, citando a Constituição, é que a perda de mandatos deve ser decidida pela Câmara dos Deputados. Ele defendeu que o STF comunique a mesa diretora da Câmara dos Deputados a decisão de condenação dos 3 parlamentares, mas concordou com a cassação do prefeito paranaense José Borba (que na época era deputado federal). “A mera condenação criminal não implica pena automática do mandato”, reitera Lewandowski, citando fala do ministro Cezar Peluso. “Não podemos usurpar a competência do Congresso Nacional”, acrescentou. Lewandowski citou, várias vezes, a emenda constitucional de autoria do ex-deputado e ex-senador Antero Paes de Barros prevendo que a decisão de cassação de mandatos cabe à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, estabelcendo que, quando houver condenacao irrecorrível, homologa sentença que transitou em julgado resultando em cassação.
Se Pedro Henry (condenado a 7 anos de prisão e multa) for cassado, o suplente Roberto Dorner (PSD), de Sinop, assumirá seu mandato.