O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu manifestações contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que, no ano passado, solicitou a suspensão da criação do município de Boa Esperança do Norte. As manifestações foram apresentadas pela procuradoria jurídica de Boa Esperança e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido autor da ação que resultou na criação do novo município, desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso.
No ano passado, a prefeitura de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop) entrou com embargos de declaração, visando a suspensão da medida, alegando que perderia uma área significativa de seu território e arrecadação. É sobre esse recurso que, agora, manifestaram-se o MDB e a prefeitura de Boa Esperança do Norte.
Para o partido, houve perda do objeto de julgamento, uma vez que o distrito já foi efetivamente emancipado. As primeiras eleições ocorreram em outubro do ano passado e já foram empossados prefeito, vice e vereadores, além de nomeados secretários. O MDB alega que “ainda que eventualmente a instalação do município em questão pudesse, de alguma forma, causar danos irreversíveis ao embargante – o que se admite apenas para fins argumentativos –, tais danos já teriam se operado, de modo que não seria mais possível evitá-los”.
“Destaca-se, ainda, que mais inviável e danosa seria a reversão da instalação do município, visto que, considerando-se que já houve a instalação deste – com a posse dos eleitos –, o procedimento para incorporação de Boa Esperança do Norte por Nova Ubiratã demandaria a realização de um novo processo legislativo, que naturalmente dependeria da realização de novo plebiscito, estudos de impacto, entre outros, sendo impossível simplesmente retornar à situação anterior”, complementou.
Já a procuradoria de Boa Esperança acusa Nova Ubiratã de reabrir a discussão. “A interposição dos embargos de declaração pelo Município de Nova Ubiratã revela nítido caráter protelatório, configurando verdadeiro abuso do direito de recorrer. A decisão embargada já consolidou, de maneira clara e fundamentada, a validade da criação do Município de Boa Esperança do Norte, reconhecendo sua plena autonomia política, administrativa e financeira. Não há, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos embargos, os quais são utilizados apenas como expediente para postergar os efeitos da decisão e perpetuar um debate jurídico já exaurido”.
Com as manifestações apresentadas, o recurso de Nova Ubiratã será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Luíz Roberto Barroso. Conforme Só Notícias já informou, no total, oito ministros votaram a favor do pedido e, com isso, Nova Ubiratã perdeu 360 mil hectares de seu território, o que correspondeu a 80% do novo município. Os outros 20% foram compostos por uma área que antes pertencia a Sorriso.
A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. Seguiram esse posicionamento os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.
O primeiro a discordar e abrir divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que foi favorável à emancipação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Tofolli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000, na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá também viraram municípios. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e havia suspendido a norma, o que manteve Boa Esperança como distrito de Nova Ubiratã por mais de 20 anos.