O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que a Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá solicite ao ex-governador Silval Barbosa a comprovação do pagamento das parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até 2022, estabelecidas em sua colaboração premiada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Até o momento, Silval só pagou a primeira parcela, relativa a março de 2018.
A determinação ocorreu após Silval ter solicitado que a Corte Suprema informasse à justiça mato-grossense do seu pedido para substituir os valores que seriam pagos em espécie, em troca de uma área rural em Sinop de 41,22 hectares avaliada em R$ 18,7 milhões, e mais outras substituições apresentadas pelo exgovernador em imóveis.
“Intime-se o colaborador Silval da Cunha Barbosa, para que preste informações sobre o pagamento dos tributos, taxas, despesas condominiais e demais gastos de conservação dos imóveis, bem como os comprovantes de pagamentos das parcelas referentes aos valores que deveriam ser pagos em espécie”, diz trecho do despacho do último dia 12 de março. Fux alega que só após tais informações é que o pedido de substituição da forma de pagamento será decidido.
Ainda na decisão, Fux pede à justiça que apresente informações sobre a venda dos imóveis “e os valores arrecadados, consideradas, ainda, eventual mora e possível incidência de multa, especialmente em relação às parcelas já vencidas da prestação pecuniária”. O pleito de substituição da forma de pagamento será decidido oportunamente, à luz das informações ora requisitadas e do interesse do Ministério Público Federal.”
Na prática Silval quer evitar ter que pagar os R$ 23,4 milhões que seriam depositados em uma conta judicial. Dos pouco mais de R$ 70 milhões que Silval devolveria em bens, os R$ 23,4 milhões seriam depositados em 5 parcelas de R$ 4,6 milhões a partir de março de 2018 até 2022.
Porém, Silval decidiu substituir por outros imóveis. Segundo a defesa, já existe um parecer favorável da PGR para o pedido. “Como se vê, em apertada síntese, verifica-se que em que pese o acordo traga a previsão de pagamento em 5 anos, do valor de R$ 70.087.796,20, o colaborador, com a dação em pagamento dos bens, já adimpliu o valor de R$ 69.434.690,32”, diz trecho do pedido da defesa para que o Estado aliene todos os bens entregues por Silval e sua família.
Silval também decidiu entregar a sua cobertura, localizada no bairro Jardim das Américas em Cuiabá, no valor de R$ 3,6 milhões, em troca de 3 terrenos, cujo valores somados chegam ao total de R$ 2,8 milhões.
“Em caso de aceitação da primeira proposta de permuta, o acordo desde já restaria quitado, uma vez que os R$ 2,8 milhões somados ao restante que estariam em aberto no valor de R$ 653 mil importaria no total de R$ 3,46 milhões, valor este inferior ao valor da cobertura ofertada (R$ 3,6 milhões)”, diz outro trecho da petição.
Silval Barbosa foi preso em setembro de 2015 durante a 1ª fase da ‘Operação Sodoma’ da Delegacia Fazendária (Defaz). Ficou detido no Centro de Custódia da Capital até junho de 2017, quando passou a cumprir pena em prisão domiciliar até março deste ano. A mudança ocorreu após o acordo de delação premiada junto a PGR e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).