O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 30 dias para o governo do Estado e a Assembleia Legislativa prestarem informações sobre a lei que prevê porte de arma de fogo para ocupantes do cargo de agente de segurança socioeducativo em Mato Grosso. A norma é questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em novembro do ano passado, Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 10.939/2019. O procurador argumenta que o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) estabelece os agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos.
Segundo ele, fora dessa lista, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico. Aras ressaltou ainda que, no julgamento de outra ação, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento.
Na ocasião, de acordo com o procurador, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional e, pelo princípio da predominância do interesse, se insere na competência legislativa da União.
Além de dar o prazo de 30 dias para o governo do Estado e a Assembleia explicarem a lei, o STF determinou que a própria PGR e a Advocacia Geral da União (AGU) comentem o tema. O prazo é de 15 dias. A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.