O Supremo Tribunal Federal negou, esta tarde, recursos da defesa do deputado federal Pedro Henry, condenado a 7 anos de reclusão, por corrupção passiva, no esquema do mensalão, além de pagamento de R$ 932 mil de multa. Ele pedia que fosse designado novo relator para seu processo. O presidente Joaquim Barbosa -que foi o relator do processo- e os demais ministros negaram a solicitação, bem como pedido para ser publicado novo acórdão sob argumento que não foram inseridos no acórdão trechos das falas dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux, no julgamento anterior.
O STF não se pronunciou sobre a decisão de perdas de mandatos de Henry e os deputados Valdemar Costa Neto (PP-SP), José Genoíno e João Paulo Cunha (PT-SP). Na sentença anterior, o entendimento da corte era pela perda automatica dos mandatos. Porém, há poucos dias, houve condenação a 4 anos de prisão do senador Ivo Cassol (RO) e o STF remeteu ao Senado a decisão da cassação do mandato, por entendimento da maioria dos ministros, diante da nova composição (entraram dois novos integrantes na corte).
Os ministros também negaram, esta tarde, recursos do deputado Valdemar Costa Neto, que sustentava omissão quanto a alegações feitas pela defesa no curso do julgamento. Para o relator, contudo, o acórdão traz análises precisas quanto aos fatos questionados nos embargos. Quanto à alegada contradição entre os fundamentos do acórdão quanto a sua condenação e a absolvição de Duda Mendonça, o ministro disse que as situações dos réus seriam inteiramente distintas e foi confirmada pela corte a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Ao término da sessão de hoje, o presidente Joaquim Barbosa homenageou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cujo mandato termina amanhã. Ele será temporariamente substituido pela sub-procuradora Helenita Acioli, enquanto a presidente Dilma Rousseff não escolher um nome definitivo para o comando do Ministério Público.