O ministro Carlos Brito, do Supremo Tribunal Federal, não concedeu liminar requerida pelo município de São Félix do Araguaia contra decisão da Vara do Trabalho da região que proíbe o município de renovar os contratos de servidores temporários e o obrigou a realizar concurso público.
A decisão contestada pelo município foi tomada pelo juiz João Humberto Cesário, em dezembro passado, que considera antecipação de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado (MPE) e pela Defensoria Pública Estadual.
Inconformado, o município propôs reclamação no STF alegando a incompetência da Justiça do Trabalho. Com a liminar negada, a decisão de mérito vai depender de tramitação ordinária, a começar pelo envio do processo à Procuradoria Geral da República para oferecimento de parecer.