O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o agravo regimental interposto pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, que pretendia reaver seu mandato de parlamentar. Acusado pelo Conselho de Ética de quebrar o decoro ao fazer acusações sem provas e ao admitir a prática de crimes como o tráfico de influências em estatais, Jefferson teve seu mandato cassado no dia 14 de setembro de 2005 pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Jefferson, que estava em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal, foi o responsável pelo surgimento da pior crise política do governo Luiz Inácio Lula da Silva ao denunciar, em entrevista publicada na Folha o suposto esquema de pagamento de mesada –o “mensalão”– pelo PT a deputados de partidos aliados.
No seu discurso de despedida, Jefferson disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi “omisso” e relapso ao delegar funções que, segundo o petebista, foram usadas por auxiliares para promover “o mais escandaloso processo de aluguel de mandatos” da história do Congresso.
O agravo de Jefferson queria derrubar a decisão do ministro Cezar Peluso, que homologou o pedido de desistência e mandou arquivar um mandado de segurança protocolado pelo ex-deputado.
Peluso disse que “o impetrante [Roberto Jefferson], por três vezes, declarou que desistia do mandado de segurança, se não lhe fosse deferida a liminar”. Como a liminar não foi concedida, a desistência foi homologada.