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STF nega prisão domiciliar para ex-delegado em Mato Grosso

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O ex-delegado de Polícia em Cuiabá Edgar Fróes, preso preventivamente sob acusação de homicídio, teve recurso negado hoje, no Supreomo Tribunal Federal, para aguardar seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Fróes, que é advogado, alegava ter direito a prisão domiciliar, uma vez que a cela em que se encontra, na Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, não atenderia ao exigido pelo Estatuto dos Advogados. Por isso, ele requeria prisão domiciliar. O ex-delegado é acusado de mandar matar a empresária Marluce Maria Alves – na época com 51 anos -, e o filho dela, o estudante de Direito Rodolfo Alves Dias, 20 anos, em março de 2004, em Cuiabá.

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, entendeu que o pedido do ex-delegado é improcedente porque, segundo informações da Vara das Execuções Penais de Cuiabá, o réu está recolhido em local destinado para presos com direito a prisão especial. Sobre as alegações de que as instalações físicas do local seriam inadequadas, Peluso afirmou que, para tal análise, seria necessária a realização de perícia. “A solução da questão requer análise de matéria fático-probatória, inviável nesta sede [inviável por meio de Reclamação]”, disse.

O ministro considerou nulo documento sobre as condições inadequadas da cela, obtido pelo ex-delegado com a Ordem dos Advogados do Brasil. É que no julgamento que considerou constitucional o dispositivo do Estatuto dos Advogados do Brasil (inciso V do artigo 7º), que prevê recolhimento de advogados em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira, a Corte vetou expressão que conferia à OAB determinar o que é sala de Estado Maior.

Os oito ministros presentes ao julgamento acompanharam o voto de Cezar Peluso.

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