O presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos – punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória a bem do serviço público (pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura – Loman) pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções – impetrou Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão. Travassos e outros nove magistrados foram punidos em razão do suposto esquema de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação e devolução do dinheiro desviado.
Relator do MS, o ministro Celso de Mello pediu informações ao CNJ antes de decidir sobre o pedido de liminar. A defesa do desembargador alega que “a destituição é gravíssima”, principalmente porque Travassos ocupa a Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e, em função do cargo, é chefe do Poder Judiciário no estado. Seus advogados argumentam que a sanção imposta pelo CNJ é “iníqua, afrontosa dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e violadora da norma da lei fundamental que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais”. No mérito, a defesa pede que a decisão do CNJ seja declarada nula com o consequente retorno do desembargador ao cargo.
“A aposentadoria compulsória de qualquer magistrado e, a fortiori, de um desembargador e presidente de Tribunal de Justiça, não é só medida vexatória para magistrado perante sua família, seus amigos, o círculo de suas relações e seus subordinados. Bem vistas as coisas, ela infunde a desconfiança das pessoas no Judiciário, por sua natureza o mais augusto dos Poderes do Estado, que precisa parecer austero, elevado, inatacável e incorruptível, para granjear o respeito e o acatamento dos cidadãos. É dentro desse quadro que se admite, como pena de imenso vigor, a aposentadoria compulsória, que não se justifica, nem por atos insignificantes nem por práticas ou omissões autenticadoras da humanidade de cada um”, afirma a defesa.
De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o esquema consistiu no desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ-MT e Mariano Alonso Ribeiro Travassos era corregedor-geral. Segundo o CNJ, Travassos não teve participação direta no esquema, até porque não pertence à Maçonaria, mas recebeu a segunda maior quantia paga (R$ 906.416,86) para não se opor ao desvio.