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STF mantém decisão que deve dispensar 263 servidores do judiciário de MT

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, não acatou pedido de liminar para revogar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de assinatura do desembargador José Jurandir de Lima, que proíbe a própria instituição judiciária de demitir servidores que mesmo sem serem concursados já estão nas funções por mais de 5 anos. A decisão atinge cerca de 263 funcionários e que custam aos cofres públicos uma média de quase R$ 1 milhão por mês, pois são cargos comissionados.

O pedido partiu do procurador geral de Justiça, Paulo Prado. Ele alegou que após muitos anos de irregularidade, o Tribunal de Justiça, por meio de seu presidente, desembargador Paulo Lessa, realizou concurso público para preencher os cargos que eram ocupados de forma irregular na Capital e no interior com servidores cedidos pelas prefeituras e câmaras municipais.

No final do ano passado, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) ingressou com um mandado de segurança onde pedia que fossem resguardados os direitos dos servidores contratados e mantidos pela instituição ao longo dos últimos anos. O presidente do sindicato, Rosemwal Rodrigues dos Santos, alerta que a medida e a decisão tanto do Tribunal de Justiça, na pessoa do desembargador José Jurandir de Lima, e do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, vai marcar um divisor na questão do funcionalismo público. “Para aqueles que já foram gestores dos tribunais é penoso e duro demitir uma pessoa de mais de 50 anos que não vai encontrar emprego, isso se encontrar. É uma questão de Justiça Social”, explicou Rosemwal.

No início do mandato do desembargador Paulo Lessa em 2007 e que se expira dia 1º de março deste ano, quando será substituído pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, ele assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento de conduta (TAC) que versava sobre a regularização da situação funcional, a dispensa dos não concursados e a devolução de servidores emprestados de prefeituras e câmaras, o que somente em parte será cumprido por causa de uma decisão da própria Justiça.

O fato é que a questão chegou ao Supremo e poderá servir como parâmetros para futuras decisões no serviço público.

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