O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou pedido feito pela promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira Amorim, e a manteve afastada de suas funções. A representante do Ministério Público de Mato Grosso foi afastada após devolver 186 autos judiciais sem qualquer tipo de manifestação.
Na ação, a promotora aponta que as sanções determinadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que a afastou de suas funções em outubro de 2020 – já haviam prescrito. Fânia Helena narra no pedido que o órgão restabeleceu de forma automática as determinações e que, por conta disso, ela já estaria afastada há 360 dias.
À época do afastamento, o CNMP determinou o afastamento sob a prerrogativa de que a promotora teve uma “prática incorreta” que contribuiu para o atraso na prestação jurisdicional.
A promotora alega que liminares tanto da Justiça estadual quanto da federal já teriam suspendido os efeitos dos processos disciplinares. Além disso, Fânia Helena também apontou risco à manutenção de sua subsistência por conta do afastamento.
“Requer, no campo precário e efêmero, a suspensão dos efeitos do pronunciamento do Conselho e das sanções decorrentes. Pretende a confirmação da providência ou, sucessivamente, a desconstituição ou redução das sanções”, narra trecho do documento.
O processo da promotora foi encaminhado no dia 24 de dezembro à presidência. Ao julgar o mérito, o ministro apontou “inexistência da inércia”, não tendo, assim, ultrapasso o prazo prescricional das sanções e indeferiu o pedido da promotora. A decisão do ministro foi proferida na última segunda-feira (18), mas o parecer só foi divulgado no Diário Oficial do STF na sexta-feira (22).