O Supremo Tribunal Federal invalidou uma emenda à Constituição de Mato Grosso que ampliou o colégio de eleitores para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5303 em sessão virtual informou, esta tarde, a assessoria do STF.
Os ministros que integram o pleno decidiram, ao estender o voto a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias em atividade, a emenda Constitucional 67/2013, de autoria da Assembleia Legislativa estadual, invadiu a competência do Poder Judiciário e, por isso, afrontou o princípio da separação dos Poderes.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, de acordo com o artigo 96 da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça local a iniciativa de propor lei para alterar sua organização ou seu funcionamento, e isso inclui as regras relativas às eleições dos órgãos diretivos. Segundo o dispositivo, serão legitimados a votar somente os membros daquele colegiado específico.
A decisão do Plenário valerá a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5303, preservando, dessa forma, as eleições realizadas durante a vigência da Emenda 67/2013.