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STF é acionado por divisão de royaties do pré-sal; Gracie relatora

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A ministra Ellen Gracie será a relatora do mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza (PR/RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o teor da emenda aprovada pelo Senado Federal no Projeto de Lei da Câmara, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.

O projeto altera disposições da Lei do Petróleo, que fixa os percentuais atuais de distribuição da "participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural", entre os estados e municípios produtores. Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

De acordo com Geraldo, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. "A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional", salienta.

"Além do mais, à toda evidência, cria uma esdrúxula e insólita compensação aos estados e municípios produtores e beneficiários daquele parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, qual espórtula, qual propina, que, até se não fosse sua flagrante inconstitucionalidade (afronta a limitações constitucionais), seria platônica, mirífica", ressalta o deputado na petição do mandado de segurança, de 74 páginas. O deputado pede concessão de liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.

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