O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmembrou uma ação penal da Operação Lava Jato por organização criminosa. Com a decisão, o ex-deputado federal Pedro Henry, réu no caso, ainda será julgado em Brasília, mas agora na Justiça Federal.
Na ação, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da diretoria em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht.
Provas reunidas apontam que o esquema criminoso se estendeu entre 2006 e 2015 tendo causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões à Petrobras.
De acordo com a denúncia, os acusados integravam o núcleo político de uma grande organização criminosa, estruturada para obter, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
A denúncia demonstra que as ações criminosas tiveram como objetivo principal arrecadar propina por meio dos contratos firmados pela diretoria da estatal.
Num primeiro momento, em outubro de foram denunciados no STF Aguinaldo Velloso Borges, Ribeiro, Arthur César Pereira de Lira, Benedito de Lira, Ciro Nogueira Lima Filho, Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva, Francisco Oswaldo Neves Dornelles, João Alberto Pizzolatti Júnior, José Otávio Germano, Luiz Fernando Ramos Faria, Mário Sílvio Mendes Negromonte, Nelson Meurer e Pedro Henry Neto, todos atuais e ex-parlamentares federais filiados ao Partido Progressista (PP).
Ocorre que foi determinado o desmembramento pela falta de foro privilegiado de alguns nomes. Pedro Henry é um dos afetados. O Processo ainda será distribuído na Justiça Federal em Brasília.