O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, há pouco, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituem a chamada “cláusula de barreira”. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 1351 e 1354), ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Cristão (PSC).
A cláusula de barreira, que entraria em funcionamento pleno a partir do próximo ano, restringia o direito ao funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do Fundo Partidário.
Nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9.096/95, especialmente o artigo 13.