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STF decide que lei da ficha limpa vale agora e deve atingir políticos de MT

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que as novas regras de inelegibilidade, previstas na lei da ficha limpa, podem ser aplicada e produzir efeitos já em 2010. Mas a maior corte do país ficou dividida no voto: 5 a 5. E os ministros bucaram um critério de desempate e a lei pode ser aplicada nos “ficha suja”, no processo eleitoral deste ano. A decisão deve atingir vários políticos de Mato Grosso que tiveram registros indeferidos pelo TRE matogrossense e concorreram sob júdice. Na prática, a decisão do STF mantém entendimento do TSE – Tribunal Superior Eleitoral- em aplicar a lei da ficha limpa este ano.

Após novo empate na votação, houve debate para o critério de desempate. Com o placar parcial de seis votos a dois, eles votaram por aplicar o artigo 205 do regimento interno do STF, que prevê que “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a rejeição ao registro de candidatura de Jader Barbalho e a manutenção de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e a interpretação de que casos passados também estão inseridos nas regras de inelegibilidade previstos na legislação. A composição original da Suprema Corte é de 11 ministros, mas Eros Grau foi aposentado compulsoriamente em agosto após ter completado 70 anos de idade, abrindo espaço para um empate.

O presidente Cesar Peluso admitiu: “estamos em um conjunto de impasses sucessivos”, afirmou.”Cada critério é discutível e sujeito a interpretações diversas”, acrescentou. “O prestígio da corte de algum modo está posto em xeque. Eu tenho que submeter contra as minhas mais profundas convicções tenho que me submeter a decisão da maioria. E, nome de muitos princípios, a instituição Supremo está acima de qualquer vaidade e interesse pessoal. Vou aderir a solução proposta ao ministro Celso de Mello, não obstante a preferência que teria que o trbiunal aguardasse que fosse aguardada sua composição, eu vou aderir. A história nos julgará, se acertamos ou não”, concluiu.

Julgamento
Ao longo do julgamento, o voto mais duro foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que chegou a acusar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de “casuísmo” por aplicar decisões diferentes em casos similares de “ficha suja” e classificar a legislação que estabeleceu novas regras de inelegibilidade como uma tentativa de se ganhar o processo eleitoral “no tapetão”. Sua manifestação causou mal estar entre os demais integrantes da Corte – em especial nos que integram o tribunal eleitoral – que protestaram contra as acusações ao TSE.

Ao decidirem sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os ministros julgaram o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu quase 1,8 milhão de votos nas eleições em que disputou o cargo de senador. Ele teve seu registro de candidatura indeferido como “ficha suja” pelo fato de, em 2001, ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias, ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.

Relator do recurso, o ministro Joaquim Barbosa rebateu em seu voto as teses de que a Lei da Ficha Limpa provocaria instabilidade jurídica, violação do princípio da presunção da inocência ou equivaleria a retroagir para prejudicar um político.

“Há de se prevalecer a ótica interpretativa de interesses maiores de toda a comunidade, que coíbam abuso no exercício de funções públicas. A lei complementar 135, Lei da Ficha Limpa, se aplica de modo uniforme a todos os participantes da disputa, sem violar o princípio da isonomia, e não gerou desequilíbrio entre as forças eleitorais em disputa”, opinou Barbosa, enfatizando a importância de se ater aos princípios da probidade e da moralidade pública.

 

 

 

 

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