Os três dias reservados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento da denúncia do mensalão (INQ 2245), entre 22 e 24 de agosto, deverão ser divididos em cinco etapas. A primeira é a leitura do relatório do ministro Joaquim Barbosa, o relator da denúncia, que tem cerca de 50 páginas e deverá durar 1 hora. O relatório é um resumo do processo.
Depois, é a vez de o autor da denúncia, o procurador-geral da Republica, Antonio Fernando Souza, defender que o STF acolha todas as acusações e faça com que os 40 acusados respondam como réus. Ele deverá falar durante 1 hora.
A terceira etapa é da defesa dos acusados, por meio dos advogados. Cada acusado tem direito a se defender perante o colegiado do STF durante 15 minutos, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal. Até o momento, há 19 advogados inscritos para fazer a sustentação oral durante o julgamento. Ou seja, quase 5 horas da sessão já estão reservadas para advogados de defesa. Se os advogados dos 40 acusados fizerem uso do tempo a que têm direito, serão necessárias 10 horas para ouvir todas as defesas.
A quarta e quinta etapas do julgamento envolvem o momento em que os ministros começarão a decidir, efetivamente, sobre o caso. Eles analisarão os argumentos da defesa e ouvirão as cerca de 400 páginas do voto do relator.
Na quarta etapa, Joaquim Barbosa exporá aos demais ministros questões preliminares suscitadas pela defesa dos acusados. Por exemplo, alguns advogados apontaram a nulidade de provas obtidas por meio de quebra de sigilo determinada pelo juízo de primeira instância em Minas Gerais, onde começaram as primeiras investigações do caso mensalão.
Por fim, na quinta etapa, o ministro Joaquim Barbosa apresentará seu voto sobre o acolhimento total ou parcial da denúncia, ou seu possível arquivamento. Joaquim Barbosa diz que está, no momento, “burilando” seu voto. Mas ele afirma que sua convicção sobre se a denúncia deve ou não ser acolhida já está formada. Após o voto do relator, os demais ministros proferem seus votos.
O ministro não descarta a possibilidade de o julgamento extrapolar os três dias previstos. Caso isso ocorra, o STF já reservou o dia 27 de agosto para que se finalize a análise da denúncia.
Decisão
Em seu voto sobre a denúncia do mensalão, Barbosa analisará cada uma das imputações feitas aos 40 acusados, fazendo um exame que seguirá a forma como a denúncia está esquematizada. Ao todo, a denúncia tem oito itens, sendo que o primeiro é um resumo do procurador-geral de como o esquema do mensalão teria sido arquitetado e como funcionava.
Nos demais itens, o procurador-geral Antonio Fernando Souza faz a descrição das supostas condutas delituosas dos acusados e as enquadra nos crimes que teriam sido cometidos pelos participantes do esquema. Ao todo, oito tipos de crimes são citados na denúncia (formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, gestão fradulenta e evasão de divisas).
No julgamento, os ministros não farão um exame aprofundado das provas. Tampouco decidirão se os acusados são culpados ou inocentes. Isso só ocorrerá por ocasião do julgamento da ação penal, caso a denúncia seja recebida.
Na denúncia, Antonio Fernando Souza afirma que o esquema do mensalão foi posto em prática por uma “sofisticada organização criminosa” que se especializou em “desviar dinheiro público e comprar apoio político”, com o objetivo de “garantir a continuidade do projeto de poder” do PT. Segundo ele, essa organização era uma “quadrilha”, composta por um núcleo político-partidário e pelos núcleos publicitário e financeiro. Estes recebiam diretrizes de atuação da cúpula político-partidária para agir.