segunda-feira, 30/setembro/2024
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STF constata omissão legislativa e fixa prazo para ser feita lei federal de proteção ao Pantanal em MT

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu ontem, por maioria, omissão do Congresso Nacional em editar lei que garanta a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, relatada pelo ministro André Mendonça e o legislativo deve regulamentar o tema em até 18 meses. Caso uma nova lei não seja editada no prazo, caberá ao STF determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o seu cumprimento.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Mendonça, que considera indispensável uma regulamentação que garanta a proteção desse bioma e observou que há leis estaduais e discussões no Senado sobre o tema, mas, a seu ver, ainda é preciso uma lei federal específica para o Pantanal. “Penso que, já passados 35 anos sem que essa regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão inconstitucional em função da não regulamentação de uma lei ou estatuto específico para o Pantanal”, afirmou.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Em seu voto, Barroso destacou a situação de degradação ambiental vivida no Pantanal, vítima de incêndios nos últimos anos. “Estamos diante de um quadro em que a legislação que existe não está sendo suficiente”, disse o presidente do Supremo.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. No entendimento de ambos, a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o STF alegando demora do Congresso Nacional em editar lei que defina as condições para preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal, nos dois Estados e até que isso ocorra pede que seja aplicada provisoriamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

A assessoria do STF acrescenta que, em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul). Em comum, elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas. Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.

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