O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a ação que pede o fim do foro privilegiado por prerrogativa de função a diversas categorias de servidores públicos em Mato Grosso. A ação foi movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que é contra o foro para os membros da Defensoria Pública, procuradores estaduais, procuradores da Assembleia Legislativa e diretor-geral da Polícia Civil.
Aras pediu ao STF que suspenda trechos da Emenda Constitucional 86, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020, que estabeleceu o foro para algumas categorias. Segundo o procurador, ainda que os estados tenham autonomia para se organizarem, “há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, cuja observância é cogente”. Para Aras, “o indevido alargamento do elenco de autoridades submetidas ao foro por prerrogativa de função viola o princípio do Juiz Natural, considerando que as regras de competência absoluta são redesenhadas pelas constituições estaduais. Na prática, ao fazê-lo, cartas estaduais estão derrogando a legislação processual penal codificada”.
O ministro Nunes Marques é o relator da ação e já proferiu voto acatando o pedido feito pelo procurador-geral, ou seja, para suspender o foro. “Não se trata aqui, com a devida vênia daqueles que pensam de maneira diversa, de desprestigiar as nobres funções públicas exercidas pelos agentes referidos na norma ora impugnada, mas é preciso estabelecer um parâmetro seguro para se evitar alargamento desmedido , pelo constituinte estadual, da prerrogativa de foro, para além do escopo de criação dessa garantia”, disse Nunes, em seu voto.
O julgamento está sendo realizado pelo STF de maneira virtual, em que os ministros depositam os votos no sistema online da Corte. Até o momento, consta apenas o voto do relator Nunes Marques.