O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a emenda constitucional promulgada pelo Congresso. A emenda acaba com a regra da verticalização nas eleições deste ano.
Para a OAB, a emenda contraria o princípio constitucional da anualidade, pois foi promulgada neste ano. Para ser válida, a emenda deveria ter sido promulgada no ano passado. Como a promulgação ocorreu neste ano, ela só pode ser aplicada nas próximas eleições presidenciais, que devem ocorrer em 2010.
A regra da verticalização obriga que as alianças federais dos partidos sejam mantidas nas coligações regionais.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao STF um parecer a favor da ação direta de inconstitucionalidade da OAB. Em seu parecer, o procurador-geral da República pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo que garante o fim da verticalização nas eleições deste ano.
Por conta do impasse jurídico sobre a verticalização, muitos partidos ainda não decidiram se vão lançar candidato próprio à Presidência da República. Esse é o caso da ala governista do PMDB, que defende que o partido fique livre para se coligar nos Estados em vez de ter candidato próprio na disputa presidencial.