O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento do pedido de suspensão de liminar por meio do qual a Assembleia Legislativa buscava reverter uma das decisões que suspenderam o processo de escolha de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No início de fevereiro, o ministro já havia negado provimento ao pedido do Parlamento, que questionava a liminar concedida ao advogado Joatan Alves de Oliveira. Ontem, diante da não interposição de um novo recurso, decidiu pelo arquivamento considerando o processo transitado em julgado.
Com a medida, somente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Nacional dos Auditores de Contas (Audicon) continua barrando a escolha de um substituto para Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo vitalício no final do ano passado.
Joatan foi um dos candidatos a substituto de Bosaipo, mas alega que seu requerimento protocolado no Legislativo demonstrando interesse pela vaga foi ignorado pelos parlamentares. Na época, a ex-secretária de Estado Janete Riva (PSD) foi a escolhida para o cargo de conselheira. Com base nestes argumentos, o advogado ingressou com um mandado de segurança que teve o pedido liminar pela suspensão da indicação da pessedista atendido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na decisão monocrática em que rejeitou o pedido da Assembleia, mantendo a liminar do TJ em favor de Joatan, Ricardo Lewandowski chegou a cogitar a hipótese de nepotismo na indicação de Janete a membro do TCE, uma vez que ue, na época, o marido da pessedista, o ex-deputado estadual José Riva (PSD), atuava como presidente da Assembleia.
“Ainda, o ato da Assembleia Legislativa de indicar a esposa do presidente da Casa para ocupar o cargo de conselheiro do TCE está a sugerir, ao menos neste exame preliminar da matéria, ofensa direta aos mais elementares princípios republicanos”, escreveu o ministro.
Joatan não foi o único a questionar na Justiça a indicação de Janete Riva. O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil em que alegava que a ex-secretária não atendia aos requisitos de amplo conhecimento sobre direito e contabilidade para exercer a função.
A ação do MPE foi acatada pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci, contra quem a ex-secretária chegou a ingressar com uma reclamação no STF. Este processo, no entanto, também acabou arquivado a pedido da própria pessedista.
Resta agora contra a indicação de um novo conselheiro a liminar que atendeu ao pedido da Audicon. A associação questiona a legalidade de uma emenda ao texto da Constituição Estadual que alterou as regras para a escolha dos membros da Corte de Contas.
Segundo a emenda, os auditores de carreira que quisesse pleitear a vaga teria que ter, ao menos, 10 anos de serviço no cargo. Acontece que a função não existe a todo esse tempo, o que impossibilita que qualquer um deles seja “promovido”. Além disso, uma das vagas que teria que ser preenchida obrigatoriamente por um destes profissionais, passou a ser de livre nomeação do governador.