quinta-feira, 19/setembro/2024
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STF arquiva inquérito contra Maggi no caso Home Care

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Foi arquivado inquérito que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), instaurado contra o ex-governador e senador Blairo Maggi (PR), no caso conhecido como “Home Care”, por supostas irregularidades em convênio firmado na área da saúde durante a gestão do republicano à frente de Mato Grosso. Ministro relator, Luiz Fux, determinou ainda a remessa dos autos à 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, para adoção das providências cabíveis em relação aos demais envolvidos.

Desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado, que no período respondia pela Secretaria de Estado de Saúde, foi inocentado em todas as instâncias que investigaram o processo, como no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). Em relação a ele, o objeto da ação deve se tornar sem efeito.

No início de julho deste ano, o juiz federal Julier Sebastião da Silva acolheu denúncia contra o senador Blairo Maggi, por improbidade administrativa, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal. Blairo classificou a decisão do magistrado como “pano de fundo para projeto político do mesmo”.

Na denúncia do MPF, Marcos Machado foi apontado como co-responsável. Julier Sebastião inocentou o magistrado, seguindo interpretação sobre as comprovações do magistrado a respeito de sua idoneidade a respeito do caso.

Os apontamentos de irregularidades se referem ao contrato 93/2003, no primeiro ano de gestão do governo Blairo Maggi. Segundo o MP, teria ocorrido suposto superfaturamento na contratação de serviços de saúde pela empresa Home Care Medical Ltda, que teriam causado prejuízo de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos.

No processo, foram julgados e condenados Ana Cláudia Aparecida Lisboa, que presidia a comissão de licitação; Jackson Fernando de Oliveira, que respondia como adjunto da pasta da Saúde e a empresa Home Care. No relatório, o TCU lembrou que o então secretário Marcos Machado “passou a exercer a função de secretário de Estado de Saúde quando o referido contrato já estava em andamento”.

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