Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pode por fim à necessidade de aprovação da Assembleia Legislativa para que o governador do Estado seja investigado por crimes de responsabilidade ou em processos penais.
Movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Adin entrou na pauta de julgamento do Supremo nesta quarta-feira (5) e foi acatada parcialmente no voto de seu relator, o ministro Celso de Mello. A continuidade da tramitação agora depende de quando o ministro Barroso apresentará seu voto.
A Adin questiona o artigo 26 da Constituição do Estado, que estabelece a necessidade de aprovação de dois terços dos deputados para que o governador, seu vice, ou os secretários de Estado sejam investigados, processados e julgados por crimes de responsabilidade.
Também o artigo 68, que estabelece que, uma vez acatada a denúncia pelos deputados, somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá apurar as infrações penais comuns atribuídas ao governador, sendo os crimes de responsabilidade atribuição do próprio Parlamento julgar.