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STF adia julgamento da exigência de 2 documentos para votar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, esta tarde, a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual a direção nacional do PT questiona a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação. O ministro matogrossense, Gilmar Mendes, pediu vistas do processo e suspendeu o julgamento da ação. Mendes declarou que tentará trazer seu voto vista na sessão do STF de amanhã.

Até o momento, a ação do partido estava sendo acatada pela maioria dos ministros e com isso derrubada a obrigatoriedade dos dois documentos. Segundo informações da assessoria do STF, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da ação, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar. O documento indispensável, segundo ela, é o documento com foto. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Com estes sete votos, ação praticamente foi acolhida pelo órgão, mas com o pedido de vista ficou impedido de uma decisão formal e final.

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