O Supremo Tribunal Federal não decidiu, esta tarde, se a lei da ficha limpa vai valer, ano que vem, para eleição de prefeito e vereador. Houve pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tratam da lei. O pedido aconteceu após o relator da ação, ministro Luiz Fux, se manifestar parcialmente favorável à lei.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, ano passado, para barrar alguns candidatos mas teve sua aplicação suspensa em março deste ano porque o STF entendeu que não poderia retroagir para atingir os candidatos. As entidades e partidos querem que o STF decida sobre a constitucionalidade de toda a lei e decida se ela será aplicável às eleições de 2012.
O ministro votou pela improcedência da ADI 4578 e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia (alínea “k”), é desproporcional se declarar inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto. Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado.
A assessoria do STF informa que, entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé adequação, necessidade e proporcionalidade.
Nas ações, ajuizadas respectivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS e pela OAB, é pedida declaração de constitucionalidade da norma, em sua íntegra. Já na ADI 4578, a Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegível quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu, perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da lei.
(Atualizada às 18:40h)