A primeira turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, contra o deputado Nilson Leitão (PSDB), na época que foi prefeito em Sinop, de 2001 a 2006, pela acusação de procedimentos que "possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163 (ruas João Pedro e Enio Pipinp, laterais da rodovia)". O MPF cita que a Controladoria-Geral da União (CGU) fez comparativos entre os custos da pavimentação com obras semelhantes, em outros municípios do Estado, e haveria sobrepreço de até 287%. Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Não foram informados os valores.
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin (foto), verificou que o Ministério Público elencou elementos suficientes para embasarem a aceitação da denúncia e salientou que, nesta fase, não se faz juízo aprofundado de mérito, mas apenas a análise preliminar da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva e da não incidência das hipóteses de rejeição.
O Ministério Público acusa Leitão de aplicação indevida de recursos públicos e dispensa irregular de licitação para execução de obra, mas os ministros não acataram essa acusação e foi declarada extinta "a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Quanto à acusação referente à fraude em licitação, os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa", informa a assessoria do STF.
Outro lado
A assessoria de Leitão informa que a ação "é infundada e foi baseada em um relatório preliminar da Controladoria Geral da União que entendeu que PODERIA ter ocorrido superfaturamento. Ficou demonstrado em juízo que a conclusão do relatório da CGU era de caráter preliminar e, nas palavras do próprio órgão, precisaria de aprofundamento, pois a comparação do custo da obra realizada com característica de rodovia federal, se fez com obras de pavimentação de ruas, cujas características técnicas são completamente distintas; mesmo diante dos esclarecimentos, o STF entendeu ser necessário examinar provas, o que não pode ser feito na fase de recebimento de denúncia e, por isso, decidiu dar ao Ministério Público oportunidade de provar suas alegações". Leitão explica que o laudo elaborado, recentemente, por perito da Justiça Federal "comprova a absoluta regularidade da obra, afastando toda e qualquer suspeita de superfaturamento, sobrepreço ou descumprimento de normas técnicas. Pelo contrário, mostra que o trabalho executado foi superior ao que constava no plano trabalho".
A assessoria também esclarece que, nos autos de defesa que o plano de trabalho foi aprovado por unanimidade pela diretoria executiva do DNIT, órgão gestor, executor e responsável técnico. Da pavimentação do Bairro São Cristóvão – convênio 17/02, questionada pelo MPF, houve a devolução de recursos na ordem de R$ 16 mil. Ele concluiu dizendo estar "tranquilo pela certeza de que não houve qualquer ilícito nas obras e, que as alegações do MPF cairão por terra".