O STF acaba de suspender, novamente, a votação da lei da ficha limpa. O placar, com os votos proferidos hoje, é de 4 votos a 1, pela constitucionalidade da lei. Ainda vão votar os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade Ação Direta de Inconstitucionalidade será retomado nesta quinta-feira (16). É a terceira vez que o julgamento é adiado e hoje ocorreu porque a sessão já durava mais de cinco horas.
Ao defender a constitucionalidade da lei, a ministra Cármen Lúcia frisou que a democracia representativa demanda uma representação ética. Se não for ética, não é legítima, disse ela, que foi a quinta a se manifestar no julgamento conjunto das ações.
O Terra informa que os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes ainda não votaram, mas deixaram claro durante debate que deverão divergir do relator, isto é, defendendo que só se penalize os políticos após todo o trâmite, até a decisão final da justiça.
Um trecho específico da lei causou discussão entre os ministros. Em seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que o tempo em que o processo de algum candidato barrado pela lei correr na Justiça seja descontado dos oito anos nos quais ele será inelegível.
Se, por exemplo, um candidato passa cinco anos respondendo ao processo e, no fim, decide-se que ele não pode se candidatar, ele passaria mais três anos sem poder concorrer a algum pleito, somando-se na prática, oito anos fora das disputas eleitorais. Joaquim Barbosa e Rosa Weber, no entanto, divergiram. Eles defenderam que os oito anos comecem a ser contados apenas a partir do último julgamento. "Divirjo do relator quando este reduz do período de inelegibilidade após o trânsito em julgado a inelegibilidade após o julgamento colegiado. O recurso é uma decisão do réu", disse Rosa.
A colocação da ministra provocou reações de outros colegas. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por exemplo, disse que o recurso, neste ponto de vista, "não é mais garantia, é um perigo para o cidadão". "Faltou espírito santo jurídico às pessoas que fizeram essa lei", disse, por sua vez, Gilmar Mendes. "Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessas", afirmou, argumentando que todo o processo, somados ao tempo de inelegibilidade poderia chegar a mais de 50 anos. "Por que a nossa Constituição não admite a pena perpétua? Porque não admite a supressão definitiva de direitos", disse ele.