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Sorriso: Tribunal de Justiça suspende exoneração de assessores jurídicos da prefeitura

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: Só Notícias/arquivo)

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha deferiu, parcialmente, ontem à noite, ação da procuradoria do município de Sorriso pedindo suspensão da decisão liminar do juiz da 4ª vara Valter Fabrício Simioni da Silva, que determinou a exoneração de todos os assessores jurídicos do executivo. “Na segunda-feira ingressamos com essa representação, que é um incidente, objetivando suspender a decisão. Ponderamos juridicamente as consequências e amplitude dessa decisão” e houve “deferimento parcial dessa liminar solicitada, objetivando que não ocorresse dano ao serviço público até porque é essencial o serviço dos advogados, tanto para as demandas sociais, licitações, secretaria de Saúde, engenharia, com relação ao Tribunal de Contas temos várias demandas”, explicou o procurador-geral Daniel Melo, em entrevista coletiva.

Atualmente, a procuradoria conta com seis advogados e, com a liminar, quatro deveriam ser exonerados em 24 horas. O prazo venceria hoje à tarde. “Fomos intimados ontem e não houve descumprimento de decisão”. “Temos ainda uma grande demanda de procedimentos administrativos conduzidos por esses seis advogados. É importante destacar que, na decisão o presidente (do tribunal) ressaltou nosso apontamento de que, com essa liminar, praticamente 80% da procuradoria seria prejudicada. Isso, com certeza, causaria um dano imensurável ao município e por esse motivo ele considerou o que apontamos no recurso e deferiu parcialmente para suspender os efeitos no tocante a esse quesito da exoneração”, salientou.

Ainda de acordo com Melo, caso houvesse exoneração, não haveria possibilidade de novas contratações, nem nomeações. “Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro proíbe a realização de concurso público e criação de novos cargos. Então, nesse momento, o município está impedido de cumprir essa determinação do Ministério Público. Foi amputada uma obrigação que não pode ser cumprida. Caso fossem exonerados, eu ficaria sozinho como procurador-geral e mais um advogado, então seria humanamente impossível que conseguíssemos cumprir os prazos processuais, além das demandas administrativas”, ponderou.

A decisão do juiz da quarta vara também determinou bloqueio de contas do procurador-geral do município e advogados da prefeitura, estipulados em R$ 80 mil. “Com relação aos honorários, bloqueios de valores, isso é individual, de pessoa física, então não cabe ao município discutir, porém já posso afirmar que foram protocolados os agravos de instrumento dos advogados, a OAB já entrou no processo como amicus curiae, apresentou um parecer, e eles estarão despachando com a desembargadora que vai julgar esse recurso”, pontuou. “Assim demonstrando que a liminar no tocante aos honorários também possa ser revogada, e haja liberação desses valores, sem bloqueio de verbas porque se tratam de honorários dos advogados que efetivamente trabalharam, independente se são concursados ou não, eles não deixam de ser advogados. Imaginamos que até semana que vem tenha resposta sobre esse agravo de instrumento também”, completou.

Conforme Só Notícias já informou, no último dia 25, a justiça da comarca de Sorriso decidiu que o prefeito Ari Lafin, o vice Gerson Bicego e o secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo, tiveram as contas bloqueadas no valor de R$ 529,8 mil. Já o procurador-geral do município e advogados da prefeitura tiveram bloqueios estipulados em R$ 80 mil. O magistrado acatou parcialmente ação do Ministério Público, de improbidade administrativa, apontando que os advogados foram nomeados para “cargos comissionados para o exercício das atividades técnicas junto ao município, as quais deveriam ser exclusivamente desempenhadas por procuradores municipais efetivos, nomeados por concurso público”.

 

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