O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) oficializou, hoje, a publicação dos acórdãos negando dois recursos ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) e ao Ministério Público Eleitoral contra a expedição dos diplomas do prefeito Dilceu Rossato (PR) e do vice, Ederson Dalmolin (PDT). Eles foram julgados na terça-feira (18), sendo unânimes entre os juízes e desembargadores. Com isso, a partir de agora, as partes podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação do PRB era apontado a existência de conduta vedada a agente público (ainda no primeiro mandato em 2006). Rossato juntamente com o então candidato a deputado estadual Mauro Savi (PR) e seu vice, Luiz Nardi, teriam promovido um encontro com funcionários da associação comercial, com proposto de divulgar a candidatura de Savi. Rossato alegou ter sido apenas multado. “Para o reconhecimento da inelegibilidade do candidato, é requisito a condenação por abuso de poder econômico e/ou político, na forma das alíneas “d” e “h” do inciso I do artigo 1o da Lei Complementar no 64/90. No caso de condenação por conduta vedada aos agentes públicos (alínea “j”), a inelegibilidade incide apenas se, no caso concreto, houve expressamente a condenação na sanção de cassação do registro ou do diploma”, consta no acórdão.
Em relação ao recurso do MPE relacionado ao mesmo processo, foi apontado que tribunal impôs a inelegibilidade de oito anos. A mesma justificativa foi destacada em relação ao processo envolvendo o pedido do PRB.
Rossato foi eleito com 20.448 votos (57,17% dos votos válidos) na conclusão da apuração oficial do TSE, na eleição de outubro. O ex-prefeito prefeito Chicão Bedin (PMDB) ficou com 13.809 votos (38,62%). Conceição Missio (PSOL) obteve 1.381 e Tônico Gemmi (PRB), 197 votos. 7.617 eleitores não foram votar (16,89%).