Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram por unanimidade, hoje, o recurso do ex-vereador Gerson Frâncio, o “Jaburu”, que pretendia reverter o indeferimento do registro de sua candidatura a uma vaga na câmara municipal. Eles consideraram que a cassação do mandato dele, no final do ano passado, por quebra de decoro, o enquadra na lei complementar que torna inelegíveis ex-membros do legislativo. Jaburu ainda pode recorrer ao TSE para tentar obter o registro.
A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, havia indeferido o registro para a candidatura de Jaburu em agosto por conta da cassação do mandato, acatando parecer do Ministério Público Eleitoral. “Registro, ademais, não obstante a informação de estar sub judice a regularidade do processo administrativo de cassação do mandato, não há liminar da justiça competente suspendendo a decisão de cassação, prevalecendo tal ato até a presente data, o que implica no indeferimento do registro da candidatura”, apontou na sentença, à época.
Conforme Só Notícias já informou, Jaburu, e os então legisladores Chagas Abrantes e Roseane Marques foram cassados por quebra decoro e suposto envolvimento na cobrança vantagens pela aprovação de projetos da prefeitura.