O prefieto Dilceu Rossato sancionou lei autorização e regulamentação à concessão de incentivos a loteamentos de zoneamento industrial da iniciativa privada com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, "através do incremento às indústrias, agroindústrias, empresas comerciais e de prestação de serviços, traçando diretrizes para a concessão de incentivos e/ou benefícios para os adquirentes de tais lotes, visando à instalação de empreendimentos, o que, consequentemente permitirá o desenvolvimento urbano e social, proporcionando o aumento na produção de riquezas, geração de empregos, tributos e redução da desigualdade social".
Os incentivos fiscais e consistem na isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) na transferência referente à primeira aquisição do imóvel albergado pela lei; isenção da Taxa de Aprovação de Projetos de Construção; isenção da Taxa de Licença para execução da obra; isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo período máximo de 3 anos; isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), referente à construção civil; redução de 50% (cinquenta por cento) do valor referente às Licenças Ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação; isenção da Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento, no máximo por 3 anos.
Ainda, segundo a Lei, os incentivos econômicos poderão ser concedidos, cumulativamente ou não, desde que proporcionem incremento de empregos e impostos e o proponente poderá pleitear o beneficio como pessoa jurídica.
Como forma de incentivar, a lei prevê que o adquirente do lote industrial terá o prazo de dois anos a partir do compromisso de compra para iniciar suas edificações. O projeto arquitetônico e o ramo de atividade do empreendimento deverão estar em consonância com os Códigos de Obras, Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, Tributário, Ambiental e Sanitário do município.
Já em relação à perda do benefício, isso só ocorrerá caso a empresa que for beneficiada venha a paralisar ou extinguir sua atividade econômica; decretar falência ou destituição comercial, insolvência civil dos sócios, ou o requerimento de concordata preventiva, não cumulativamente ou dissolver a sociedade, sem motivo justificado.
Nesse caso, em que a empresa não cumprir com a finalidade da Lei, os valores deverão ser restabelecidos por lançamentos de ofícios e cobrados com os respectivos acréscimos legais. A lei 2.534 tem prazo de vigência de oito anos.
Para o secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Rafael Reis, essa forma de incentivo irá fomentar e incrementar o desenvolvimento econômico do município. “O fator essencial desta Lei é o loteamento industrial da iniciativa privada, o que permite ao empresário a instalação da empresa em terreno próprio e ao mesmo tempo usufruir do incentivo fiscal do município. Esperamos que esse modelo de gestão de incentivos fiscais seja sinônimo de crescimento para Sorriso e para todos os nossos cidadãos”, expôs
Segundo o prefeito Dilceu Rossato, essa ação contribuirá para que todos tenham acesso a incentivos, sem distinção e com menos burocracia. “Como o incentivo se dera com áreas da iniciativa privada, não haverá mais necessidade do município adquirir terras para ampliação de áreas industriais e também não haverá necessidade do empresário passar pela análise de uma comissão ao pleitear um incentivo municipal. Nossa intenção dessa forma é contemplar a todos, de uma forma justa e sem distinções visando fortalecer a economia sorrisense”, finalizou.
A informação é da assessoria.