Os juízes do Tribunal Regional de Mato Grosso julgam, hoje, recurso do Ministério Público Eleitoral, que mantém acusação por gasto ilícito na campanha de 2012, ao ex-vereador Leocir Faccio (PDT), que acabou não se reelegendo. Ele seria consistente na omissão tanto do registro de despesa com combustível, como de recibo eleitoral alusivo à cessão de bem estimável em dinheiro durante a campanha.
Ainda na primeira instância (43ª Zona Eleitoral de Sorriso) o candidato e a coligação apontaram infundados os argumentos do MPE, já “fez uso de carro próprio para seus deslocamentos, tendo apenas agido de maneira equivocada ao não contabilizar as despesas de combustível em seus gastos de campanha, não havendo, assim, nenhum indício de captação ou gasto ilícitos”. Eles ainda requereram observação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Os argumentos acabaram sendo acatados pela justiça. “Quando o candidato usa recursos não há ato arrecadatório, ou seja, não existe arrecadação de recurso quando ele usa de um bem próprio, então o que sobre é só a formalidade, é só o recibo, ou seja, não há ato, não há substância por trás desse recibo”, consta.
Leocir, que disputou as eleições passadas e ficou como suplente, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado pouco mais de R$ 16 mil nas eleições, doados por ele mesmo, o comitê financeiro e demais pessoas físicas. O valor foi gasto com despesa de pessoal, publicidade, entre outros.