O Ministério Público do Estado informou, há pouco, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo liminar para suspensão lei municipal que ampliou o rol de serviços e atividades essenciais, indo além do que já está previsto nos decretos estadual e federal, relativas a restrição de empresas que podem funcionar enquanto vigorar a decisão de quarentena para conter avanço de casos positivos, internações em UTI e mortes por Covid. A ação foi proposta ontem à noite , pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentando que a medida possui vício de iniciativa. “Não há dúvidas de que o Município de Sorriso, ao editar a lei aqui impugnada, extrapolou da competência suplementar que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso II, da Constituição Federal, que determina que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, afirmou o procurador-geral.
Borges aponta ainda que as normas advindas da suplementação devem estar de acordo com as regras estadual e federal. “Os municípios devem cooperar com a União e Estados, sendo de se concluir que a norma local que amplia as atividades ditas essenciais, de modo a inutilizar as medidas adotadas pelo Estado como necessárias para o enfrentamento à pandemia, conflita com o legítimo exercício da competência constitucional concorrente”, afirmou.
Além dos serviços e atividades consideradas essenciais no decreto federal 10.282, a prefeitura de Sorriso incluiu outras seis categorias – indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais; promoção de comercialização no atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais e comércio varejista de higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo Ministério da Saúde;
A norma contempla ainda o comércio varejista de produtos eletroeletrônicos para manutenção e fornecimento de suprimentos para atender a demanda de atividades essenciais e garantir a efetividade de eventual isolamento voluntário ou obrigatório; comércio varejista de produtos e serviços para o cuidado da saúde básica, saúde oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes ópticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados; comércio atacadista e varejista de insumos necessários para prestação de serviços e desenvolvimento de atividades essenciais.
Conforme o MP, ao editar a referida norma, a prefeitura “subestimou todos os esforços do Estado de Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia ao mudar a natureza do mapa de risco adotado para a gestão da crise” e“que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.
O pedido é para a lei ser declarada inconstitucional.
Outro lado
O prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) disse, há pouco, que teve uma reunião com o promotor local pedindo “um prazo para estarmos trabalhando nesta quarta-feira. Não quero tomar nenhuma decisão sem passar pelo comitê (da Covid-19). Estamos defendendo a tese que estamos sim cumprindo com o decreto. Entendemos que em momento algum desrespeitamos, tento é que estamos com as barreiras sanitárias, estamos com as escolas paralisadas, e somente copiamos o decreto do presidente da República do que é essencial e colocamos aquilo que entendemos, por nossa cidade ser agrícola, também seja essencial para atender todas as atividades. Até amanhã às 9h, deveremos dar uma resposta. Diante disso, por hoje, as atividades continuam. Lembrando que posso responder, inclusive, com meu cargo”.