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Sorriso: Ministério Público recorre para tornar ex-prefeito inelegível

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso analisa, na próxima sessão, recurso do Ministério Público Eleitoral acusado ex-prefeito Clomir Bedin (PMDB) e ex-vice-prefeitio, Wanderlei Paulo (PP), do uso excessivamente bens e recursos públicos para fins de propaganda eleitoral ao pleito de 2012 (no qual Dilceu Rossato, do PR, venceu), bem como o uso  indevidamente dos veículos e meios de comunicação social.  A pedida da inelebilidade por 8 anos e demais sanções.

Na primeira instância, a juíza da 23ª Zona Eleitoral, Ana Correa, julgou a ação improcedente, destacando a inexistência de provas. “Dessarte, cabia ao Ministério Público Eleitoral comprovar suas alegações de forma a demonstrar a existência do direito pleiteado. Ocorre, todavia, que não obstante as argumentações da Parte Autora em sentido oposto, ao ver deste Juízo a mesma não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus”, destacou.

Segundo a magistrada, o Ministério Público Eleitoral “pretendeu demonstrar que os demandados estariam maquiavelicamente se beneficiando político e eleitoralmente pela divulgação de matéria jornalística divulgando obras e ações realizadas na gestão dos candidatos à reeleição ao cargo de prefeito e vice-prefeito.  O Parquet aduz que os requeridos teriam contratado imprensa para divulgação de obras da gestão dos requeridos, com valor extremamente oneroso.  Porém, ao verificar-se a documentação trazida aos autos não se vislumbra o cenário descrito pelo Ministério Público Eleitoral, isso porque, o contrato com órgão especializado da imprensa que atentaria contra o dispositivo legal e a igualdade dos candidatos havia sido firmado no ano de 2010, e ainda era vigente na ocasião por força dos aditivos”, acrescentou em outro trecho.

 

 

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