A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, absolveu, em decisão divulgada hoje, dois homens (idades não confirmadas) acusados de aliciamento nas eleições de 2008. O Ministério Público Eleitoral apontou que eles seriam coatores do transporte irregular de eleitores na data da eleição. No entanto, a magistrada apontou não ter constatado dolo específico (a intenção de aliciar eleitores).
Na defesa, a dupla apontou que uma outra pessoa da empresa para qual trabalhavam teria dado carona a eles e outros eleitores para que fossem justificar seus votos. O que foi levado em consideração pela magistrada. “No caso versando, percebe-se que não houve dolo específico dos agentes, ou seja, intenção em aliciar eleitores, vez que aqueles apenas deram “carona” para que alguns funcionários da empresa em que trabalham justificassem seus votos, não havendo, assim, qualquer finalidade eleitoral dolosa […]”.
Com a sentença, a magistrada determinou o arquivamento do processo.