A juíza da Sexta Vara da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, determinou que o Ministério Público especifique as provas, em 15 dias, em ação de improbidade administrativa contra o prefeito Dilceu Rossato (PR) ex-vice-prefeito Luiz Nardi e o deputado estadual Mauro Savi (PR). Eles também estão sujeitos à mesma determinação no caso de defesa. O órgão aponta em 2006, um imóvel pertencente à administração e servidores municipais teriam sido usados na campanha de Savi, então candidato à Assembleia Legislativa.
A magistrada justificou a decisão, “visando evitar qualquer vício, irregularidade processual, ou eventual alegação de cerceamento de defesa, com os pontos controvertidos”. Savi já teve pedido indeferido o do efeito suspensivo em agravo pelo Tribunal de Justiça.
O MPE quer declaração dos atos de improbidade do três; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração; condenação em danos morais difuso causado a toda a coletividade, a ser judicialmente arbitrado, devendo tal valor ser depositado em fundo, entre outros.
Outro lado
No início da ação, as defesas alegaram processo semelhante tramitando na Justiça Eleitoral. “A sanção de cunho eleitoral não repercute sanções civis e políticas previstas na lei de improbidade administrativa, pois são independentes e demandam o ajuizamento de ações cuja competência é distinta”, frisou a juíza em fevereiro, quando recebeu a ação.
As defesas ainda alegaram “ausência de dano e de dolo ou culpa” e negaram improbidade, o que foi rejeitado pela juíza. “Essas preliminares se confundem com o mérito; por isso, refuto-as desde já”, complementou Corrêa, abrindo prazo para que eles apresentem contestação.