A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Roberta Pain Caldas, absolveu S.A.R. da acusação de ter transportado eleitores ilegalmente para votarem nas eleições de 2008. Na sentença, divulgada hoje, ela apontou não ter ocorrido nenhuma prova “cabal”, na denúncia do Ministério Público Eleitoral, de interferência na escolha do eleitor por meio de influência ou benefícios, com infração à legislação.
No depoimento, S.A.R. disse que no momento na abordagem, na avenida Francisco de Assis, no bairro São Domingos, estava trabalhando para uma empresa de locação de veículos e havia sido contratado por uma igreja para o transporte de fiéis. Um almoço aconteceria naquele dia. A contratação era para levar as pessoas ao evento e depois para as casas delas. Informou que não levou nenhuma para seções de votação. A versão foi confirmada a partir do depoimento de testemunhas.
Com o julgamento do caso, a juíza determinou o arquivamento do processo.