O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Jacob Sauer, indeferiu e julgou extinto o processo por improbidade administrativa, movido pela Associação dos Moradores do bairro Renascer contra o prefeito Dilceu Rossato (PR) e o vice Xuxu Dalmolin (PDT). Na sentença divulgada hoje, o magistrado considerou que a entidade não tem ligitimidade para dar início ao processo, que também foge da competência da Justiça Eleitoral para julgar.
Só Notícias teve acesso a ação, na qual a Associação apontava que o prefeito e o vice forneceram maquinaário pertencente ao município para cumprimento de ordem de reintegração de posse expedida em favor de particular, cujo processo está em em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca, fato que caracterizaria improbidade administrativa. “Por duas razões, a pretensão não está em condições de processamento. Em primeiro lugar, não detém a associação requerente legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa, pois não contemplada pela previsão do art. 17 da Lei n. 8.429/92”, disse o magistrado.
O juiz ainda acrescentou que “a competência da Justiça Eleitoral restringe-se unicamente à solução das controvérsias relativas ao processo eleitoral, cessando, com a exceção do disposto nos §§ 10 e 11 do art. 14 da CF/88, com a diplomação definitiva dos candidatos eleitos”.