sexta-feira, 20/setembro/2024
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Sorriso: juiz arquiva denúncia de que servidora teria favorecido candidatos

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O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Carlos Rondon Luz, determinou o arquivamento da denúncia de que uma servidora do cartório eleitoral local teria suposta parcialidade em processos eleitorais, durante e depois das eleições de outubro passado. Na decisão divulgada, hoje, ele considerou a apuração da Corregedoria Regional Eleitoral que apontou ausência de provas ou indícios da conduta irregular destacada.

O Ministério Público Eleitoral também havia manifestado pelo arquivamento da ação. “[…] a servidora agiu no pleito eleitoral de 2012 de maneira célere, eficiente e razoável, emprestando a agilidade necessária na autuação e no andamento dos processos eleitorais, judiciais e extrajudiciais, bem como na confecção dos expedientes respectivos, com total observância aos ditames previstos no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro”, consta um trecho.

O magistrado concluiu que “os fatos trazidos ao conhecimento deste juiz eleitoral não demonstram a prática pela referida servidora de qualquer infração a ensejar a aplicação de quaisquer sanções, ficando, assim, afastada a alegada violação de conduta funcional, notadamente diante dos fatos narrados na manifestação da servidora acostada à contracapa destes autos, que demonstram a completa ausência de fundamentos da denúncia em epígrafe”.

Com isso, ele acrescentou que “não se pode agora vir alegar parcialidade e levantar suspeitas indevidas sobre a conduta funcional da aludida servidora desta Zona Eleitoral, a qual inclusive, como é de conhecimento deste magistrado, trata-se de pessoa idônea, honesta e trabalhadora, sem qualquer mácula em sua vida pública e privada tampouco vinculação a candidato, partido político ou coligação”.

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