O suplente de vereador Nereu Bresolin (DEM) e o ex-vice-prefeito Ederson Dalmolin foram inocentados de crime eleitoral supostamente cometido na eleição municipal do ano passado. A decisão é do juiz da 36ª Zona Eleitoral de Sorriso, Anderson Candiotto, e está publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho ao Ministério Público Eleitoral apontava que ambos estariam realizando comícios com a entrega de vantagem indevida – distribuição de combustível em troca de votos. Porém, o próprio MP Eleitoral se manifestou pelo arquivamento da denúncia por ausência de elementos de materialidade e autoria.
“Analisando os documentos acostados aos autos, não vislumbro prova que enseja o deferimento da denúncia”, destacou o magistrado eleitoral. Por conta disso, a denúncia foi indeferida e arquivada.
Nereu concorreu ao cargo de vereador em Sorriso, no ano passado, e recebeu 733 votos ficando na suplência. Dalmolin não disputou cargo eletivo e apenas apoiou outros candidatos.