O ex-secretário de Saúde Elso Rodrigues recorreu ao Tribunal de Justiça em processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público Estadual contra ele, o prefeito Dilceu Rossato (PR), o ex-gestor Chicão Bedin (PMDB) e outras seis pessoas, no caso de remédios vencidos entre 2008 e 2009. Ele quer a reverter a decisão da primeira instância que reconhece a incidência de prescrição sob a pretensão punitiva, mas não declara que ela atinge os pedidos possíveis de ressarcimento ao erário público. A relatoria é da juíza Vandymara Zanolo, da Terceira Câmara Civil.
A defesa do ex-secretário alega omissão na decisão e defende a tese que, após decorrido o prazo para aplicação de sanção por improbidade, não incumbe ao Ministério Público e sim apenas ao ente público supostamente lesado intentar ação de ressarcimento ao erário.
No início de outubro, a juíza da Sexta Vara da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, não reconheceu embargos de declaração ao seguir parecer da procuradoria. “Inicialmente é necessário analisar o requerimento do Ministério Público pelo não recebimento do recurso de Embargos de Declaração haja vista que o procurador do embargante não assinou a petição do recurso. De fato a petição está apócrifa, pois não foi devidamente assinada pelo patrono do embargante/requerido, nem mesmo digitalmente. Assim sendo, é entendimento do STF que não estando a petição de recurso assinada, considera-se que a mesma é inexistente”, consta.
A magistrada ainda declarou: “em que pese as considerações acima, considerando que prescrição é matéria de ordem pública, a fim de evitar futuras alegações acerca do mesmo assunto, aproveito a oportunidade para complementar a decisão já proferida quanto a este tema e menciono que o Ministério Público possui legitimidade para requerer o ressarcimento ao erário público, mesmo decorrido o prazo prescricional para a aplicação de sanções por atos de improbidade”.
Conforme Só Notícias já informou, o MPE acusa os réus de terem cometido ato doloso de má gestão de recursos públicos, o que teria causado prejuízo material no montante de R$ 127,5 mil “decorrente da falta de otimização na aquisição de medicamentos, e da má organização, eficiência e controle dos medicamentos adquiridos pelo Município de Sorriso, que venceram nos anos de 2008 e 2009”.
A promotoria que ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 5 anos; entre outros.
Todos os citados negaram, no processo, as acusações e requereram improcedência da ação.