A juíza da 6ª Vara da Comarca, Ana Graziela Vaz de Campos Correa, condenou o ex-prefeito Chicão Bedin e seu vice, Wanderley Paulo da Silva, a devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos em razão de “danos causados ao erário”. O Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com a ação, apontou a impressão de materiais, como outdoors, e emprego de servidores públicos com o objetivo de “promoção pessoal” dos ex-gestores. “Aproveitando-se de publicidade dos atos do governo, programas, obras, serviços públicos e publicidades municipais”.
Segundo a promotoria, as irregularidades aconteceram com a impressão de cartilhas, denominadas “Sorriso é mais” e “Sorriso tá diferente”. Em uma delas, a mensagem de ano novo, conforme a denúncia, enaltecia “ambos os requeridos”, configurando “publicidade indevida”. Em outra, o MPE apontou que, “além de citar do nome do requerido Chicão Bedin”, constava “fotografia de ambos”.
Para a magistrada que definiu a sentença, “o Poder Público pode utilizar da publicidade oficial de modo impessoal, empregando o nome do ente e/ou órgão público na veiculação de suas atividades; tudo de forma absolutamente imparcial, anônima. Porém, deve-se repudiar veementemente a propaganda que destaque a figura do administrador, uma vez que a campanha, a obra, ou ato a ser divulgado é da administração, e não da pessoal”.
Chicão e Wanderley foram condenados a pagar também uma multa fixada no valor de duas vezes o montante do dano causado.
Eles ainda podem recorrer da decisão.