O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Carlos Luz, absolveu o ex-prefeito Chicão Bedin (PMDB) e o ex-vice, Vanderlei Paulo (PP), da acusação de tirarem proveito, com ações na saúde, inclusive com despesas fúnebres, no pleito de outubro passado, quando buscavam a reeleição. Na decisão, divulgada hoje, o magistrado considerou insuficientes as supostas provas apresentadas. A ação foi movida pela coligação do prefeito eleito, Dilceu Rossato (PR).
Na ação, a coligação de Rossato apontou que os adversários “estariam tirando proveito eleitoral no fornecimento de medicamentos e serviços oferecidos aos munícipes/eleitores pela Secretaria Municipal de Saúde”, mediante ampliação exorbitante em ano eleitoral (2012) dos serviços e gastos na área da saúde de Sorriso, inclusive com despesas públicas com funerais de pessoas de baixa renda, “em uma clara demonstração do abuso do poder político e econômico praticado pelos investigados”.
Os réus alegaram na defesa “que “jamais utilizaram o fornecimento de medicamentos e serviços fornecidos aos munícipes/eleitores pela Secretaria Municipal de Saúde em proveito eleitoral” e que “houve aumento no fornecimento de medicamentos, exames e serviços da área da saúde em período pré-eleitoral e eleitoral por motivos diversos aos que tentam fazer crer os requerentes”.
O magistrado destacou que “de fato, de acordo com as provas produzidas nos autos, notadamente a prova documental acostada tanto pela autora como pelos réus, não ficou demonstrado satisfatoriamente o abuso do abuso do poder político e/ou econômico pelos réus, conforme exige a lei regedora da matéria. Isso porque no caso sub judice o aumento, ainda que significativo, dos serviços e gastos na área da saúde de Sorriso, inclusive com despesas públicas com funerais de pessoas de baixa renda, por si só e desacompanhado da comprovação da finalidade eleitoral, não caracteriza o propalado abuso do abuso do poder político e/ou econômico, razão pela qual não há que se falar que tenha havido desequilíbrio entre os candidatos”.