A câmara aprovou projeto da prefeitura para instituir o programa de mutirão fiscal para empresas e pessoas físicas quem devem Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, taxas, contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
As parcelas do mutirão fiscal deverão ser pagas até o dia previamente estipulado no acordo, vencendo-se a primeira no dia subsequente a opção pelo Mutirão Fiscal, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mantendo o intervalo de 30 dias entre as parcelas.
Quem pagar à vista fica livre dos juros e multas. Será concedida anistia de 90% para os que pagarem em até 03 parcelas; 80% em até 6 vezes. Quem não pagar qualquer parcela até a data do vencimento ensejará terá multa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) e os juros serão calculados com base na taxa Selic.
Na mensagem aos vereadores para votação do projeto em regime de urgência, a prefeitura expôs que “o judiciário de Sorriso solicitou ao município a formalização de parceria institucional para realização de mutirão fiscal”. A prefeitura expôs que são 1.961 ações de execução fiscal e, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficou determinada a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, “por custarem caro para o poder público e existirem formas mais eficazes e econômicas para a cobrança de dívidas de baixo valor dos contribuintes”.
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