sábado, 7/setembro/2024
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Sorriso: advogado de Chagas faz 7 questionamentos sobre cassação

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O advogado do vereador cassado, Chagas Abrantes (PR), Ulisses Rabaneda, destacou os sete questionamentos que compõem o mandado de segurança que visa derrubar a decisão dos demais vereadores, que bloquearam todos os direitos políticos de Chagas. A primeira questão é referente ao posicionamento do vereador e líder de governo, Maximino Vanzella (DEM). De acordo com Rabaneda, em plenário, o vereador disse que não queria fazer parte da comissão investigativa, pois estava sendo citado em uma das gravações. “Ele se deu como impedido em participar do processo, mas na hora do julgamento ele votou, ou seja, fez parte do processo mais importante de toda a ação, o que é ilegal”.

Outra questão levantada pelo advogado foi quanto à legitimidade do voto secreto que, segundo ele, a Constituição Federal não aceita mais atos sigilosos, ainda mais quando se trata de cassação de direitos políticos. Chagas Abrantes também se embasou no cerceamento de defesa na elaboração do mandado de segurança. Segundo o vereador, nenhum dos investigados teve tempo hábil para preparar a defesa, uma vez que o relatório da comissão só foi revelado no dia da sessão de julgamento, minutos antes da justificativa de cada parlamentar. “Não tivemos como preparar a defesa, pois ninguém teve acesso ao que dizia o relatório, por isto nos sentimos prejudicados”.

O quarto ponto expresso no processo se refere ao direito do voto das testemunhas da ação. “Alguns vereadores foram testemunhar e ainda votaram. Um exemplo foi do então presidente da casa, Luis Fábio Marchioro, que não deveria ter votado. Isto é ilegal, pois tira toda a isenção do julgamento”. Outro fator foi o tempo utilizado para investigar e julgar os vereadores. Para Rabaneda, o processo teria que ser encerrado em 90 dias, mas foi prorrogado para cerca de 130 dias.

“Questionamos também a composição da comissão investigadora, pois o relator, João Matos, era suplente do vereador denunciante, Leocir Faccio. Esta ação causa anulação, está expresso na lei”, disse o advogado. O sétimo e último ponto citado no mandado de segurança é a exoneração de dois funcionários da Câmara há dois dias do julgamento e a recontratação dos mesmos há cinco dias da apreciação. “Bruno Stellato (PDT) e Marilda Savi (PSD) foram demitidos somente para fazer parte da votação como vereadores suplentes, ficou muito claro que a manobra foi somente para votar no processo do meu cliente”.

Conforme o Só Notícias já informou, o mandado de segurança foi protocolado no dia 9 e as partes envolvidas têm até dia 20 de janeiro para responder. Depois de contraposto, a ação será encaminhada ao Ministério Público Estadual que tem mais dez dias para se pronunciar. Depois deste processo, a ação volta ao juiz substituto da sexta vara civil de Sorriso, Carlos José Rondon Luz, que fará o julgamento. Caso acate o mandado de segurança, Chagas Abrantes poderá retomar as atividades parlamentares já no próximo mês, uma vez que a expectativa do advogado é de que o processo seja concluído dentro de 30 dias.

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