Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece limites para o volume de som emitido pelos veículos começou a vigorar na sexta-feira, 10, em todo o País. A partir de agora, o volume não pode ultrapassar 104 decibéis a meio metro de distância do automóvel.
A infração é considerada grave e, além do pagamento de multa, o motorista também receberá cinco pontos em sua carteira de habilitação. A norma se aplica a todos os tipos de ruídos: alto-falante de rádios, buzinas e até o barulho produzido pelo motor.
Para o engenheiro Luiz Bottura, os órgãos estaduais de trânsito terão dificuldade para colocar a medida em prática. “A essência da resolução é ótima. Som alto atrapalha não só o motorista, mas também quem está perto. O problema é que os agentes não têm como fiscalizá-la”, diz Bottura. Ele considera os limites altos demais. “Para se ter uma idéia, um avião comercial produz 120 decibéis.”